IMPACTO SOCIO-ECONÔMICO DA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA
Há muitas questões a analisar sobre a legalização das drogas, pois a aceitação ou não terá uma grande influencia na sociedade e na economia.
As pessoas que são a favor da legalização assumem que o governo não pode evitar que façamos danos a nós mesmos, se nós mesmos não podemos fazê-lo.
Alegam que se não podem legalizar a s drogas, por que então legalizaram o álcool e o tabaco, que causam danos e podem ocasionar a morte. Alegam também que não podem proibir nada, se não causa danos a terceiros.
O tema da legalização e da descriminalização das drogas tem a ver com uma pergunta: que deve fazer o governo? O governo pode evitar que façamos danos uns aos outros, evitar que matemos, seqüestremos, pode garantir a seguridade e a justiça, que são as legitimas funções do governo.
A proibição atenta contra a liberdade de consumir. É mais confiável correr o risco do mau uso e da liberdade, sempre e enquanto não atente a terceiros, do que esperar a ação cada vez mais rara do governo.
Afirma-se que o narcotráfico é causa da proibição das drogas, e para que o narcotráfico, que se converte em narcopolítica, desapareça, é necessário legalizar e regulamentar o consumo de drogas, levando em consideração que isso não acabará com o consumo, mas sim com o narcotráfico.
Tem que se distinguir o narcotráfico, do consumo de drogas. Este é um problema de saúde, muito diferente do narcotráfico, que é um grave problema de segurança nacional. “O modelo repressivo de combate às drogas, muito bem simbolizado pela chamada” guerra contra as drogas, comprovadamente falhou”. (Rocco, 1996. P.07).
Legalizando e regulamentando o consumo de drogas, não se resolve o problema do vicio, mas sim elimina o narcotráfico, que pode ajudar em certa medida a redução do problema do vicio, por duas razões:
1) Os recursos que o governo utiliza para combater (sem resultados proporcionais), ao narcotráfico, poderiam destinar-se a combater mais eficazmente (prevenção e reabilitação), dos viciados;
2) Eliminando o narcotráfico, se elimina uma importante fonte de oferta de drogas, que se encarrega de “fazer propaganda” do produto entre os mais desprotegidos da sociedade (crianças e jovens), com os quais os narcotraficantes fazem um esforço para “fisga-los”.
Aos narcotraficantes, é conveniente que se aumente à demanda por seus produtos e se esforçam para que assim seja. Eliminando-se o narcotráfico, elimina-se uma fonte de oferta, que está muito interessado em que a demanda cresça cada vez mais.
O narcotráfico se converteu numa atividade que lucra milhões de dólares por ano e que corrompem o mundo. Com essas cifras eles financiam guerrilhas e golpes de estado, transformando o narcotráfico em narcopolítica. Desaparecendo o lucro, desaparece também o narcotráfico.
Porém, a legalização não seria um processo que aconteceria em um único tempo. É difícil pensar em legalizar todos os tipos de drogas de uma só vez. Acredita-se que a legalização da maconha seria o primeiro passo nesse processo, por ser ela uma droga que trás benefícios à sociedade, e que é amplamente consumida por diversas camadas sociais.
Desmistificando assim uma droga que trouxe consigo inúmeros preconceitos, desde sua associação aos negros escravos até os dias atuais, onde está associada a marginalidade e proibida por uma legislação ultrapassada (que classifica os usuários como verdadeiros marginais), estaríamos evoluindo verdadeiramente para uma solução acertada.
(retirado do site: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1537)
DICAS CANNABIS
INTRODUÇÃO
É crime fazer apologia da cannabis, e não é essa a nossa intenção. Mas a realidade é que cresce cada vez mais o consumo dessa planta e, portanto, não adianta ser hipócrita e não falar abertamente desse assunto, e deixar de fazer o único trabalho de prevenção possível: educar sem contar mentiras.
As pessoas estão fumando mesmo e se a polícia fosse se dedicar a todas elas, não teria tempo para cuidar de nenhum outro crime, na verdade, dos verdadeiros crimes, dignos desse termo: assassinatos, roubos, estupros, corrupção, seqüestros, violência. Sabe-se que a polícia perde um tempo enorme desde a prisão em flagrante de um cidadão de posse de um simples cigarro de maconha até terminar de preencher toda a papelada na delegacia para mandar o “maconheiro” para o xadrez.
E você sabe explicar por que a cannabis foi parar na lista de drogas proibidas? Quem lucra com a proibição da cannabis? Uma civilização evoluída criminalizaria plantas e seus cultivos?
Os apreciadores e defensores da cannabis são pessoas iguais a você, cidadãos de bem que zelam por suas famílias, trabalham e pagam impostos. A maconha não torna a pessoa violenta, muito pelo contrário. Seus usuários são indivíduos que respeitam o direito alheio e querem ter seus direitos respeitados, como lhes garante a constituição brasileira.
DICAS CANNABIS
As propriedades da cannabis (maconha ou haxixe) são conhecidas há muito tempo em diversas culturas. A planta faz com que você se sinta alegre e relaxado e seus efeitos duram cerca de duas a três horas. No entanto, como ocorre com outras substâncias psicoativas, a cannabis pode ser usada indevidamente. Considerando que, mesmo que haja mais repressão ou que aconselhemos e imploremos de joelho aos cidadãos e cidadãs que não fumem maconha, mesmo assim eles e elas vão fumar, as 10 dicas seguintes podem ser úteis para um uso consciente:
1. Existem grandes diferenças entre as várias espécies de cannabis: algumas são mais fortes do que outras. Quando você fuma pela primeira vez, ainda não conhece os seus limites. Por isso é importante buscar informação antes de fumar.
2. Se você tem pouca experiência com a cannabis, não é aconselhável beber álcool ao mesmo tempo.
3. Quando a cannabis é queimada, são liberadas substâncias prejudiciais à saúde (alcatrão e monóxido de carbono). Além disso, quando você mistura cannabis com tabaco, também corre os riscos associados ao cigarro.
4. A cannabis pode influenciar o seu poder de concentração. O usuário deveria buscar fumar em locais seguros e em situações que não envolvam grande responsabilidade.
5. Se você está tomando algum medicamento, é importante perguntar ao médico se a cannabis interfere com o tratamento. Como ocorre com o cigarro, não é aconselhável fumar durante a gravidez.
6. Se você comer bolo de cannabis, considere que demora cerca de uma hora para o efeito começar a ser sentido. Espere um pouco e não coma outra fatia, porque quando perceber que comeu demais, pode ser tarde e você pode não se sintir bem.
7. Às vezes ocorre de o efeito da cannabis ser desagradável: você pode se sentir doente ou ficar com medo. Não fique sozinho. Vá para um lugar sossegado e coma ou beba alguma coisa doce. Não entre em pânico: em pouco tempo o pior já terá passado.
8. Se você fumou cannabis pela primeira vez e não gostou, não fume apenas porque seus amigos fumam. A atitude de não fumar maconha ou cigarro é saudável para você e seu grupo. Se você fuma todo dia, procure se informar para reduzir danos.
9. Cuidado na hora de comprar cannabis. Infelizmente a intolerância de certos setores da sociedade tem contribuído para manter sua proibição, com resultados desastrosos. Se você estivesse na Holanda, não precisaria comprar cannabis na rua. Iria até um Coffee Shop, pediria informações e escolheria no cardápio o que deseja fumar. Sem violência. Sem paranóia. Sem falsos juízos de valores. Sem fazer disso um problema.
10. Apesar de a recente lei de drogas em tramitação no senado aparentemente estabelecer que o usuário não será mais enjaulado, ele ou ela não está livre de ser penalizado com serviços comunitários, multas e/ou tratamento compulsório. Ou mesmo com cadeia, se não cumprir as penas estipuladas ou for reincidente.
(retirado do site: http://www.psicotropicus.org/home/detalhe.asp?iData=87&iCat=296&isub=22&nsecao=Psicotropicus)
Por que a maconha é proibida? http://lists.indymedia.org/pipermail/cmi-goiania/2004-October/1028-3j.html
Porque é que as leis das drogas foram inicialmente impostas?
Nos Estados Unidos, a primeira lei contra as drogas foi imposta em 1875 em São Francisco, por uma ordem que proibiu a pratica de fumar ópio nas casas de ópio. Esta lei surgiu como resultado do medo de que os homens chineses atraíssem as mulheres brancas para a sua "ruína" nos antros do ópio. A "ruína" estava definida como associada aos homens chineses. Foi seguida de leis similares, incluindo uma lei federal que segundo a qual o comercio de ópio estava proibido para qualquer pessoa com origem chinesa, e restrições na importação de ópio fumável. Na realidade as leis não tinham nada a ver com a importação de ópio enquanto droga, já que a importação e o uso de ópio sobre outras formas -- como o láudano, uma medicação vulgar -- não foram afectadas. A legislação foi dirigida à pratica de fumar ópio em virtude de se percepcionar que essa pratica era uma peculiaridade das comunidades chinesas. Em resumo, a imposição das leis do ópio nos Estados Unidos foram uma forma de discriminação legal dos chineses.
A cocaína foi proibida devido aos medos do super homem "O demónio negro da cocaína" ou os "Pretos cocaínados" (os termos usados pelos jornais americanos no inicio do século XX) tomando grandes quantidades de cocaína que os tornava em monstros com uma violenta fúria sexual e que violavam as mulheres brancas. Na realidade existem poucas evidencias que algum negro tenha tido semelhantes comportamentos, mais que não seja porque seria imediatamente morto. Em 1905 os Estados Unidos estabeleceram o recorde no linchamento de negros com o registo de 105 linchamentos de homens africanos. Na mesma altura, a policia a nível nacional trocou as pistolas de calibre 32 por pistolas de calibre 38, devido a crença vulgar na altura de que o super homem o "demónio negro da cocaína" não podia se morto por uma arma tão fraca.
O Dr. Hamilton Wright é por vezes referido como "o pai das leis da droga americanas". O Dr. Wright foi na altura o comissário do ópio e já anteriormente tinha ficado famoso devido a ter "provado cientificamente" que a beribéri era uma doença contagiosa. A beribéri é uma deficiência vitamina.
O decreto Harrisson que proibiu estas drogas, era na sua aparência, uma simples lei de licenciamento que simplesmente requeria que os comerciantes obtivessem uma licença se eles fossem trabalhar com os opiáceos e a cocaína. Como o Relatório da União dos Consumidores referiu, é duvidoso que a maioria dos membros do congresso tenham pensado que eles estavam a aprovar uma lei que posteriormente foi encarada como uma lei que proibia as actividades com drogas na generalidade. A lei até continha um artigo que garantia que nada na lei proibia os médicos de prescreverem estas drogas para o uso medicinal legitimo.
De facto, mesmo as pessoas que escreveram o Decreto Harrison e o Decreto Fiscal da Marijuana em 1937, concordaram que uma proibição geral sobre o que as pessoas poderiam introduzir nos seus próprios corpos era uma completa infracção inconstitucional ás liberdades pessoais. Para comparação, veja a história da emenda constitucional que foi requerida para proibir o álcool. Não existe nenhuma razão fundamental para que seja requerida uma emenda a constituição para proibir umas substancias e não outras.
O truque que subverteu a lei, e na medida em que existia uma grande penalidade para o comercio não licenciado destas substancias, foi efectuado pelos burocratas que estavam autorizados a emitir as licenças nunca o fizeram. A imposição das duras sanções levaram a que os mesmos burocratas exigissem mais meios e mais poderes, o que por sua vez exigiu leis mais duras e restritivas. Ao longo dos anos, e por intermédio de uma serie de decisões dos tribunais, eles conseguiram que uma serie de leis bem estabelecidas constitucionalmente fossem gradualmente modificadas pelos tribunais. Especificamente, conseguiram que os tribunais aceitassem a noção de que a prisão por envolvimento com drogas era na realidade uma violação fiscal, e que o facto do governo nunca ter emitido nenhuma licença não podia constituir nenhuma defesa. Conseguiram também que os tribunais não considerassem uma antiga ordem sobre a possibilidade do governo federal ter o direito de controlar o que os indivíduos ingeriam, pela construção de uma ficção na qual o que quer que seja que as pessoas ingiram, essa coisa terá então que resultar de alguma forma de comercio interestadual, o qual é regulado pela lei do governo federal sobre a forma de impostos e licenças, pelo que, desde que é permitido ao governo federal cobrar um imposto sobre ele, então -- por intermédio de uma lógica indirecta -- é lhe permitido controlar o que qualquer pessoa possa introduzir no seu corpo.
A marijuana foi proibida em 1937 como uma medida repressiva contra os trabalhadores mexicanos que na época da depressão atravessavam a fronteira em busca de trabalho. A razão especifica dada para a proibição da planta de cânhamo foi o suposto violento "efeito sobre as raças degeneradas". (Testemunho do Comissário do Gabinete de Narcóticos, Harry J. Anslinger, em declarações prévias ao Congresso sobre as audiências sobre o Decreto Fiscal da Marijuana de 1937). Por ter sido aprovada à sua revelia e sem que tenha sido ouvida no congresso, a Associação Médica Americana testemunhou especificamente que se opunha a tal lei. Quando os apoiantes da lei em causa foram questionados no congresso sobre a posição da AMA em relação à lei, eles mentiram e disseram que a AMA era favorável à aprovação da lei, porque eles sabiam que a lei nunca seria aprovada sem a sua aceitação pela AMA. A lei foi aprovada, e a AMA veio mais tarde a protestar, mas a lei nunca foi revogada.
Em qualquer dos casos, os jornais de todo o pais divulgaram histórias sensacionalistas sobre as coisas terríveis que estas drogas faziam as minorias raciais, e sobre os horrores que as pessoas pertencentes as ditas raças infligiam aos brancos inocentes sobre a influencia dessas drogas. Pesquisas posteriores demonstraram que nenhuma dessas histórias utilizadas como propaganda para promover a aceitação e exigência social dessas leis, poderiam ser relatos reais. Nunca existiu nenhuma evidencia académica de que as estas leis eram necessárias, ou mesmo benéficas para a saúde e segurança pública, e nenhuma foi apresentada quando as leis foram aprovadas.
(retirado do site:http://www.geocities.com/Athens/8613/bcfatbas.html)Jonas Sutareli